»NÚMEROS [5]
1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a
todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os
lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o
Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés: Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou
mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e
tornando-se assim culpado,
7 confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição,
e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez
culpado.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a
restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do
carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.
9 Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos
de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10 Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que
alguém lhe der será dele.
11 Disse mais o Senhor a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar
pecando contra ele,
13 e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido
e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver
testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
14 se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se
haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher
tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta
por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará
azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta
memorativa, que traz a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó
que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da
mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz
consigo a maldição;
19 e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te
desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de
amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum
homem que não é teu marido se deitou contigo,-
21 então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe
dirá:-O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o
Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te
fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém,
amém.
23 Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de
amargura as apagará;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e
a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e
moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26 também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e
o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver
contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a
maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe
consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e
conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se
desviar e for contaminada;
30 ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar
de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote
cumprirá para com ela toda esta lei.
31 Esse homem será livre da iniqüidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua
iniqüidade.